TSE manda Meta apagar áudio em canal de WhatsApp sob multa
Decisão do ministro Villas Bôas Cueva fixa pena de R$ 100 mil por hora se conteúdo com alegações sobre mesários não for excluído.
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou a remoção imediata de um áudio divulgado no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio". A gravação trazia a alegação de que mesários teriam votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva no lugar de eleitores faltosos, além de convocar participantes para atuação como fiscais de urna.
Conforme informou a Jovem Pan, o magistrado estipulou que a Meta, controladora da plataforma de mensagens, retire o arquivo do ar sob pena de multa de R$ 100 mil por hora se a ordem for desobedecida. Villas Bôas Cueva destacou a proximidade da votação para exigir agilidade no cumprimento da medida.
A representação que resultou na decisão partiu da chapa de Lula, que solicitava o banimento integral do canal. O corregedor indeferiu a suspensão completa por julgar o bloqueio uma medida drástica demais para o caso, mas ordenou a exclusão da mensagem e advertiu que novas infrações semelhantes podem provocar a derrubada da página inteira.
A mensagem sob contestação foi atribuída ao senador eleito Gustavo Gayer e veiculada às 11h43 de uma sexta-feira (23), com foco nos apoiadores do senador Flávio Bolsonaro. Junto ao áudio, o grupo compartilhava o link da iniciativa "Fiscais do PL", em que os interessados preenchem cadastro com nome, telefone e CPF para atuar voluntariamente.
Com a determinação judicial em vigor, a empresa controladora do aplicativo deve suspender o acesso ao áudio específico para evitar a cobrança diária de multas, cessando a circulação do arquivo no canal.
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