TST ameaça "lista suja" contra empresas por assédio eleitoral
Presidente do TST fala em restrição de financiamento e lista suja para empresas que demitem por voto. Justiça do Trabalho mandou a Meta retirar publicações sobre o tema.
Foto: Rafaela Biazi / Unsplash
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, ameaçou impor restrições financeiras e criar uma "lista suja" contra empresas que praticarem assédio eleitoral nas eleições de 2026. A declaração foi feita na quinta-feira (29.out.2026), como noticiou o Poder360.
O ministro repudiou demissões de funcionários por causa do voto e o incentivo a essas demissões. Ele chamou a prática de "infeliz iniciativa lançada nas redes sociais" e disse que ela está provocando reação do Estado brasileiro.
Segundo Vieira de Mello Filho, quem seguir nessa linha sofrerá consequências "muito drásticas", com possível restrição ao financiamento de empresas e a criação de uma lista suja. Ele afirmou que todos os casos serão investigados e que, se houver discriminação na dispensa, as consequências serão "muito graves". Para o ministro, os responsáveis são uma "minoria iludida por uma falsa colocação feita pelas redes sociais".
Na mesma noite, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários em razão do voto. A decisão liminar é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a pedidos do MPT (Ministério Público do Trabalho) em ação civil pública ajuizada no mesmo dia.
A ordem também obriga a empresa a exibir, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, um aviso a usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. O comunicado deve dizer que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
Só no Distrito Federal, foram registradas 115 denúncias desde o início do ano, segundo o material apurado.
Para o trabalhador, o recado é direto: o voto é livre e ninguém é obrigado a seguir a orientação de quem quer que seja. Quem for demitido ou ameaçado por causa do voto pode procurar a Justiça do Trabalho e o MPT.
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