Listas de boicote a empresas geram ação do MPT e repúdio da OAB
Entidades patronais, advogados e Ministério Público alertam para riscos jurídicos e prejuízos causados pela perseguição contra comércios e trabalhadores.
Foto: Gabriel Tiveron / Unsplash
A circulação de listas que expõem comerciantes, prestadores de serviços e trabalhadores devido a posicionamentos políticos provocou reações de entidades empresariais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). As iniciativas incentivam retaliações financeiras e cobranças por demissões, atingindo o funcionamento de empresas e o sustento de famílias após o período de votação.
Como noticiou o Poder360, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi uma das primeiras a repudiar formalmente as perseguições. Em nota pública, a associação destacou que a tentativa de impor perdas financeiras a estabelecimentos atinge não apenas os proprietários, mas também equipes de garçons, cozinheiros e atendentes. O setor advertiu que criar ou disseminar essas listas pode configurar ato ilícito passível de reparação civil e processos judiciais.
A OAB também condenou a exposição de cidadãos e negócios por preferências individuais. A seccional de Tocantins, por exemplo, enfatizou que divergências partidárias não autorizam perseguição econômica, intimidação ou cerceamento de direitos, sob pena de responsabilização legal dos envolvidos na organização dos boicotes.
Na esfera jurídica trabalhista, o MPT ingressou com uma ação civil pública contra a Meta, dona do Facebook, Instagram e Threads, cobrando a exclusão de postagens que orientam patrões a vigiar e demitir quem votou de forma contrária. De acordo com o procurador do trabalho Maurício de Mello, o órgão recebeu 1.140 denúncias de assédio nos três dias posteriores ao pleito, representando quase 30% das 3.080 ocorrências registradas em todo o calendário eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou que os efeitos da perseguição afetam também autônomos e pequenos comércios. O trabalhador que sofrer ameaça de demissão ou for constrangido por sua convicção pode protocolar denúncia pelo canal oficial de atendimento do MPT na internet, enquanto proprietários e profissionais liberais alvos de difamação pública podem registrar boletim de ocorrência e buscar indenização cível.
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