STF derruba lei do Maranhão que permitia veto dos pais a aulas sobre gênero
Por unanimidade, o Supremo considerou inconstitucional a norma estadual, que valia para escolas públicas e privadas do Maranhão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 12.479/2025, do Maranhão, que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma valia para instituições públicas e privadas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.883, encerrado em 23 de outubro no plenário virtual da Corte, e divulgada pelo portal do tribunal na terça-feira, 3 de novembro, como noticiou a Revista Oeste.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Segundo as entidades, a lei restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar princípios previstos na Constituição Federal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, apontou semelhanças entre a norma maranhense e uma lei aprovada no Espírito Santo, que o Supremo já havia considerado inconstitucional no julgamento da ADI nº 7.847. Para ele, manter a coerência da jurisprudência justificava aplicar o mesmo entendimento ao caso do Maranhão.
O voto de Gilmar Mendes recebeu uma ressalva do ministro Cristiano Zanin. Pelo entendimento acolhido, as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária dos estudantes, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o relator. Fachin preside atualmente o STF. Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram Gilmar Mendes, mas com ressalvas.
Fux acompanhou o entendimento apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não representa "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas. Mendonça disse que acompanhava o relator em respeito ao princípio da colegialidade, mantendo ressalvas quanto à sua posição pessoal.
Para quem mora no Maranhão, a lei estadual deixa de valer, e a regra de veto dos pais às atividades desse tema nas escolas não vale mais. O caso segue a mesma linha da decisão tomada sobre a norma do Espírito Santo, e a orientação do Supremo para as escolas é a adequação do conteúdo à idade e ao nível de ensino dos alunos.
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