Câmara aprova pena de 1 a 5 anos para drones sobre presídios
Projeto que cria crime para sobrevoo não autorizado de drones em presídios segue para o Senado. Pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que transforma em crime o uso de drones para entregar objetos a presos, como noticiou a Agência Câmara. A proposta, que agora segue para o Senado, tipifica o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios com drones.
O Projeto de Lei 5902/23 é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e foi relatado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Pelo texto aprovado na forma de substitutivo, quem realizar o sobrevoo não autorizado está sujeito a pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
A pena será aumentada em 1/3 se o ocorrido resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral.
Segundo o autor, os drones vêm sendo usados como alternativa para a entrega de objetos ilícitos em presídios brasileiros, como celulares, drogas e até armas. Kataguiri afirmou que, em 20 estados, foram registradas mais de 700 ocorrências com drones invadindo o espaço aéreo de presídios desde 2018.
Durante a discussão, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) questionou se uma pessoa poderia ser punida apenas por erro técnico de manuseio do aparelho, sem intenção de ajudar criminosos. Ele lembrou que a versão anterior previa a possibilidade de condenação a serviços comunitários para esses casos.
Nikolas Ferreira rebateu o ponto. Para o relator, "se a conduta não for dolosa a pessoa não responderá por um crime porque ele não terá acontecido".
Para o cidadão, a mudança ainda não está em vigor. O texto depende de votação no Senado e de sanção presidencial para virar lei. Até lá, quem opera drone perto de unidades prisionais continua sujeito às regras atuais.
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