Votação em 2026 terá 19 números e celular vetado na cabine
Eleitores devem anotar candidatos no papel para o pleito de 4 de outubro, já que aparelhos eletrônicos ficam retidos com os mesários.
No dia 4 de outubro de 2026, os brasileiros vão às urnas para escolher representantes aos poderes Executivo e Legislativo em um processo que exige a digitação de até 19 números no terminal de votação. A quantidade expressiva de dígitos e a renovação de dois terços das cadeiras no Senado tornam a organização prévia indispensável para evitar atrasos e filas nas seções eleitorais de todo o país.
Para garantir o sigilo do voto e impedir práticas de coerção ou compra de votos, a Resolução TSE nº 23.759/2026 ratificou o veto absoluto ao ingresso de celulares, câmeras e radiocomunicadores na cabine eleitoral. Como informou a Jovem Pan, quem levar o telefone para se identificar por meio do aplicativo e-Título precisará desligar o aparelho e deixá-lo sob custódia dos mesários antes de se dirigir à urna. Diante dessa barreira técnica, o tradicional rascunho em papel passa a ser a única consulta autorizada no momento da digitação.
Ordem de votação na urna
A tela da urna eletrônica obedece a uma sequência rígida, que começa pelos cargos legislativos e termina nas vagas do Executivo. O primeiro posto a aparecer é o de deputado federal, com quatro dígitos. Logo depois, o eleitor deve digitar cinco algarismos para deputado estadual, ou distrital no caso do Distrito Federal.
Na sequência, chegam as duas vagas para o Senado Federal, que exigem três dígitos cada. É obrigatório registrar candidatos diferentes para a primeira e a segunda opção, pois digitar o mesmo número duas vezes anula o segundo sufrágio. A etapa final contempla os cargos majoritários do Executivo, com dois dígitos para governador de estado e outros dois dígitos para presidente da República.
O cidadão pode confeccionar a anotação manual em qualquer folha em branco ou imprimir modelos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais em seus portais oficiais. É permitida a entrada na seção com santinhos, adesivos ou broches de preferência partidária, contanto que a manifestação seja individual e silenciosa. Fica proibido distribuir materiais de propaganda na fila ou tentar induzir terceiros, conduta que configura infração eleitoral. Da mesma forma, mesários estão impedidos por lei de indicar números ou interferir na escolha do eleitorado, atuando somente no suporte operacional das teclas.
Para o dia do pleito, a recomendação prática aos eleitores é levar a sequência dos seis cargos já rascunhada na ordem oficial de digitação, acompanhada de documento de identificação com foto. A preparação antecipada reduz erros no teclado da urna e agiliza a liberação das cabines eleitorais.
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