TSE registra 918 mil brasileiros aptos a votar no exterior
Eleitores fora do país escolhem presidente em 186 cidades; saiba onde ficam os maiores colégios e como justificar a ausência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 918.876 brasileiros com domicílio eleitoral no exterior aptos a votar nas eleições gerais de 2026. Esse contingente está distribuído por 134 países e tem direito a votar exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Para atender essa população, a Justiça Eleitoral planeja abrir seções de votação em 186 cidades estrangeiras.
O número de eleitores fora do território nacional avançou 358% no período entre 2010 e 2026, segundo dados publicados pela Revista Oeste. Na eleição de 2010, o país registrava cerca de 210 mil pessoas habilitadas a votar além das fronteiras. O total subiu para 354 mil em 2014, alcançou aproximadamente 500 mil em 2018 e chegou perto de 700 mil votantes no pleito de 2022.
Concentração nos Estados Unidos e Europa
Os Estados Unidos reúnem a maior comunidade de eleitores brasileiros no exterior, somando 265,4 mil cadastrados. Portugal ocupa a segunda posição, com 134,7 mil cidadãos aptos, seguido pelo Japão, com 88,3 mil. Completam os cinco maiores colégios eleitorais fora do país o Canadá, com 46,4 mil votantes, e a Alemanha, que contabiliza 41,5 mil registros ativos.
O perfil divulgado pelo TSE mostra que as mulheres representam 57% dos votantes no exterior, enquanto os homens somam 43%. Os solteiros formam a maioria, correspondendo a 52%, diante de 42% de casados, 6% de divorciados e 1% de viúvos. No quesito escolaridade, 38% dos eleitores concluíram o ensino superior e 29% finalizaram o ensino médio. A faixa etária predominante reúne cidadãos de 40 a 44 anos, seguida pelos grupos de 45 a 49 anos e de 35 a 39 anos.
As seções de votação serão estruturadas prioritariamente dentro de consulados e embaixadas brasileiras, com possibilidade de instalação complementar de urnas em escolas, hotéis e outros espaços autorizados.
Quem estiver no exterior e não comparecer ao local de votação precisará apresentar justificativa eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em mesas receptoras de votos que funcionem com urna eletrônica. O tribunal ressalta que não existirão mesas exclusivas para justificativa presencial no exterior.
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