TSE manda apagar boato contra Flávio Bolsonaro e padroeira
Ministro André Mendonça determinou retirada de postagens falsas sobre Nossa Senhora Aparecida; bispo de Piracicaba também criticou boato.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações nas redes sociais que atribuíam falsamente ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A ordem judicial combate conteúdos enganosos que circularam na internet nos últimos dias.
A desinformação começou a se espalhar na noite de quinta-feira, dia 24 de setembro, ao distorcer a autoria de uma proposta antiga. Como noticiou o Poder360, o senador Flávio Bolsonaro nunca apresentou qualquer projeto com essa finalidade. As postagens resgataram o Projeto de Lei 2.623 de 2007, de autoria do então deputado federal Professor Victório Galli, matéria que foi formalmente rejeitada em comissão temática e arquivada pela Câmara dos Deputados.
O boato ganhou amplitude após um comentário veiculado pela GloboNews. Durante o programa Em Pauta, a jornalista Maria Cristina Fernandes afirmou que um grupo de evangélicos estaria se mobilizando para apresentar um projeto contra o título da padroeira. Diante do equívoco sobre a autoria e a tramitação do tema, o canal de televisão fez uma correção no ar e pediu desculpas aos telespectadores na madrugada de sexta-feira, dia 25 de setembro.
Reação da Igreja e governo O caso gerou manifestação da liderança católica. O bispo diocesano de Piracicaba, no interior de São Paulo, dom Devair Araújo da Fonseca, condenou a exploração da fé para a criação de notícias forjadas. Em pronunciamento público, o bispo declarou que mentiras que ameaçam a devoção popular trazem tristeza e conclamou os fiéis ao discernimento, reiterando que a Igreja não atua em favor de partidos políticos.
A repercussão também alcançou a estrutura do governo federal. George Marques, coordenador geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), compartilhou em seu perfil no X uma postagem que defendia deixar a desinformação circular livremente. A mensagem republicada foi apagada em seguida, e Marques sustentou que não concorda com o conteúdo divulgado, alegando que o compartilhamento aconteceu de forma involuntária.
A decisão liminar estabelecida pelo tribunal reforça as medidas judiciais de contenção contra manipulações digitais que utilizam temas de fé para interferir no debate público durante o calendário eleitoral.
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