TSE barra candidatura de Deltan ao Senado na véspera da eleição
Decisão individual do ministro Floriano Marques anula votos do ex-procurador no Paraná, que promete recorrer.

Imagem: @Delateinews / reprodução
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná em decisão monocrática tomada neste sábado (3 de outubro de 2026), véspera da votação. O despacho reverteu a autorização prévia concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia liberado o registro do ex-procurador.
Com a determinação, qualquer voto direcionado à chapa de Dallagnol na urna eletrônica será considerado nulo na apuração do primeiro turno. Como noticiou o Metrópoles, o magistrado ordenou que o TRE-PR altere de forma imediata o status da candidatura para indeferida, ainda que os sistemas eleitorais não possam ser atualizados tecnicamente a tempo da abertura das urnas neste domingo (4).
Após tomar ciência do despacho, Dallagnol publicou vídeo nas redes sociais contestando a atuação monocrática do tribunal, repercutido pelo perfil @Delateinews. Em gravação feita diante de uma estante de livros e acompanhada de letreiro indicando que segue na disputa, o ex-procurador afirmou que a impugnação deveria ter passado pela análise de todo o plenário do TSE e comunicou que seus advogados já trabalham para reverter a ordem.
Fraude à lei e perda de registro
A determinação do ministro atendeu a um recurso impetrado pela Coligação Paraná para Todos, que apoia a candidatura de Requião Filho (PDT) ao governo estadual. Ao acolher o pedido, o relator apontou a ocorrência de fraude à lei na exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal em 3 de novembro de 2021, período em que ele respondia a 15 apurações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com potencial de gerar demissão.
A defesa do candidato argumentava que os procedimentos internos no conselho acabaram arquivados, o que autorizaria a disputa eleitoral. No entanto, o ministro Floriano Marques rebateu a tese ao explicar que os arquivamentos ocorreram apenas por causa da saída antecipada do cargo, impedindo que o postulante utilize a manobra para driblar impedimentos legais previstos na legislação eleitoral.
O veto atinge toda a chapa majoritária, o que impede também a eventual posse de suplentes. Na prática, o eleitor paranaense que comparecer aos locais de votação verá o nome do candidato na tela da urna, mas esses votos não serão validados na contagem oficial até que o plenário do TSE julgue eventuais recursos da defesa.
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