Trabalho no dia 4 de outubro: patrão não pode descontar horas
Quem tiver escala no primeiro turno tem direito a sair para votar sem corte no pagamento ou dever de repor a jornada.
Milhares de brasileiros que atuam em setores essenciais como hospitais, segurança, restaurantes, postos de combustíveis e supermercados precisam trabalhar no domingo de primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Mesmo com expediente regular, a legislação nacional assegura que qualquer profissional em atividade tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para comparecer à sua seção eleitoral e exercer o voto.
A regra determina que a empresa organize as escalas de modo a viabilizar a ida às urnas, sem aplicar qualquer tipo de punição financeira. Conforme esclareceu o Ministério Público do Trabalho e noticiou o g1, o período gasto no trajeto e na votação não pode ser descontado da remuneração, tampouco pode haver exigência de banco de horas negativo ou reposição posterior do período em que o empregado esteve fora.
Regras e limites na jornada
A garantia atinge inclusive quem possui título de eleitor cadastrado em outro município e precisa de deslocamento mais longo. O Código Eleitoral fixa que criar dificuldades ou tentar barrar o comparecimento do cidadão ao local de votação constitui infração. O empregador que alterar escalas com a intenção deliberada de inviabilizar o voto ou constranger o funcionário comete irregularidade passível de sanções legais.
O ambiente de serviço também deve respeitar a livre escolha política do trabalhador. Conversas sobre o tema não são vetadas, mas o uso da posição de comando para coagir subordinados configura assédio eleitoral. São ilícitas posturas como exigir o uso de materiais de campanha, pressionar por voto em determinado nome, ameaçar com demissão decorrente do resultado das urnas ou prometer vantagens profissionais em troca de apoio partidário.
Como reunir provas e denunciar
A fiscalização trabalhista alerta ainda que nenhuma chefia pode pedir foto da cabine de votação nem exigir comprovação da escolha feita. Registrar imagens do momento em que a urna é acionada é proibido pelas normas eleitorais justamente para proteger o sigilo absoluto do voto.
Se a chefia criar obstáculos ao deslocamento ou praticar intimidação, o trabalhador deve resguardar evidências como mensagens de texto, e-mails, áudios, vídeos e contatos de testemunhas. As denúncias formais podem ser cadastradas nos canais de atendimento do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Eleitoral, dos Tribunais Regionais do Trabalho ou levadas diretamente ao sindicato da categoria.
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