STF dá 48 horas para TSE esclarecer passe livre entre estados
Ministra Cármen Lúcia cobra tribunal eleitoral sobre gratuidade de ônibus entre cidades vizinhas no segundo turno de domingo (25).

Foto: Senado Federal / Flickr (CC BY 2.0)
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça as regras sobre a gratuidade do transporte público coletivo entre cidades vizinhas situadas em estados distintos. A cobrança ocorre a poucos dias do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A determinação responde a uma manifestação da coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros requerentes, que solicitaram a extensão da tarifa zero para o transporte interestadual ou, ao menos, para linhas que interligam municípios limítrofes em unidades da federação diferentes. Como noticiou a Jovem Pan, a magistrada não concedeu a liminar de forma imediata por considerar que a alteração exigiria deliberação do plenário da Corte e informações detalhadas sobre as rotas operadas.
O pedido teve como fundamento o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, concluído pelo STF em 2023. Naquela ocasião, o tribunal determinou que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar legislação sobre o assunto, o poder público deve assegurar transporte gratuito nos âmbitos municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de eleição, com oferta de frota em patamar equivalente ao dos dias úteis.
Atualmente, a Resolução nº 23.751/2026 do TSE obriga o poder público a manter o passe livre nas linhas urbanas municipais e metropolitanas, sem distinção entre eleitores ou promoção política de gestores. A norma autoriza a criação de linhas especiais, a requisição de ônibus escolares e o atendimento a comunidades tradicionais, mas não contempla as conexões interestaduais na regra geral.
Com a notificação, o TSE precisa apresentar suas informações e posição técnica sobre a viabilidade operacional do passe livre entre municípios vizinhos. Concluído o prazo de 48 horas, o processo volta ao gabinete da relatora para novas deliberações, enquanto permanecem válidas para o eleitor as regras de gratuidade já asseguradas dentro dos limites municipais e intermunicipais.
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