Como consultar multas pela Carteira Digital de Trânsito
Veja o passo a passo para checar infrações pelo aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito usando sua conta gov.br.
Para consultar multas pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), abra o aplicativo no celular, faça login com sua conta gov.br, toque na opção "Infrações" e escolha se deseja visualizar as autuações "Por infrator" ou "Por veículo". A ferramenta reúne registros de órgãos autuadores federais, estaduais e municipais de todo o Brasil em um só lugar.
O serviço é nacional e gratuito. Ele permite tanto verificar autuações pendentes quanto conferir multas que já foram pagas, o histórico de pontos e os dados detalhados da ocorrência, como horário, local da infração e o valor cobrado.
Passo a passo no aplicativo
Abra o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito no seu smartphone. Caso ainda não tenha o aplicativo instalado, baixe-o gratuitamente na loja oficial do seu sistema operacional (Google Play Store ou App Store) e acesse com o seu CPF e senha da plataforma gov.br.
Na tela inicial, selecione o botão "Infrações". O sistema vai carregar duas abas distintas. A opção "Por infrator" exibe as autuações vinculadas à sua CNH, inclusive aquelas cometidas na condução de veículos de outras pessoas. Já a opção "Por veículo" lista as multas registradas nos automóveis de sua propriedade.
Ao tocar no veículo ou na infração correspondente, você visualiza o órgão responsável pela autuação (como Detran, Polícia Rodoviária Federal, DNIT ou prefeitura), o enquadramento legal e a situação atual do processo. Por ali, também é possível gerar o código de pagamento ou código de barras.
Notificação eletrônica e descontos
Dentro do próprio aplicativo, o cidadão pode aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Esse serviço substitui o envio das multas em papel pelos Correios por notificações digitais diretamente no celular.
Quem opta pelo SNE e decide não apresentar defesa prévia nem recorrer da autuação, reconhecendo a infração, tem direito a um desconto de até 40% no valor da multa, desde que faça a quitação até a data de vencimento. Se optar por recorrer ou se o órgão autuador não for integrado ao sistema, o desconto regular para pagamento em dia é de 20%.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa consegue consultar as multas do meu veículo pelo aplicativo?
Não. O acesso às multas dentro da CDT é protegido e exige autenticação individual pela conta gov.br do proprietário do veículo ou do condutor autuado.
A multa aparece no aplicativo assim que a infração acontece?
Não. O registro só fica disponível após o processamento pelo órgão de trânsito responsável e a emissão oficial do auto de infração, o que costuma levar alguns dias.
O que fazer se o órgão que me multou não aceitar o desconto de 40%?
Caso o órgão autuador não seja integrado ao SNE, você ainda pode pagar com 20% de desconto até a data de vencimento, emitindo a guia de pagamento pelo site do respectivo Detran ou prefeitura.
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