TSE suspende propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro
Ministro Nunes Marques apontou falta de base factual e omissão de arquivamento em peça exibida 65 vezes na TV.

Foto: Senado Federal / Flickr (CC BY 2.0)
O Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma inserção de televisão da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vinculava os candidatos Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar a práticas criminosas sem respaldo factual. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da corte, ministro Nunes Marques, após o material de 30 segundos ser exibido no horário eleitoral gratuito durante a campanha para o segundo turno.
Na peça questionada, a campanha petista apresentava a chapa governista como a dupla da experiência e rotulava os adversários como a dupla dos escândalos. O áudio afirmava que Flávio era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master, enquanto associava Gaspar a uma apuração de suposto abuso contra uma adolescente de 13 anos.
Conforme noticiou a Revista Oeste, a decisão judicial detalhou que a propaganda utilizou recursos visuais para induzir o eleitorado ao erro. No trecho voltado a Flávio Bolsonaro, o vídeo exibiu uma manchete sobre pedido de verba para o filme Dark Horse para dar aparência de documento oficial à acusação, embora o texto jornalístico mostrado na tela não citasse apuração por lavagem de dinheiro ou corrupção.
Distorção de fatos e arquivamento
No caso de Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal já havia determinado o arquivamento definitivo da apuração em 6 de outubro, dias antes do início da propaganda na TV. O comercial exibido pela coligação utilizou uma notícia antiga de agosto e escondeu o desfecho do processo, o que criava a falsa impressão de que a investigação ainda estaria em andamento.
Relatórios técnicos anexados ao processo indicam que 41 emissoras de televisão transmitiram a propaganda 65 vezes em várias regiões do país ao longo da manhã de sábado. O presidente do tribunal avaliou que a manutenção da publicidade causaria danos irreversíveis ao equilíbrio da disputa rumo à votação de 25 de outubro.
A medida cautelar impede qualquer nova reexibição do conteúdo, seja em inserções avulsas ou em blocos partidários, mas não proíbe críticas políticas legítimas ou comparações de projetos entre as duas candidaturas. A representação segue agora para apresentação de defesa das partes e análise posterior no plenário do TSE.
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