TSE proíbe jingle de Lula contra Flávio Bolsonaro no rádio
Ministro Nunes Marques suspendeu peça publicitária por avaliar que música induz eleitor ao erro com fatos descontextualizados.

Foto: Senado Federal / Flickr (CC BY 2.0)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão imediata de um jingle eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Flávio Bolsonaro. A decisão liminar, assinada no sábado (26), atende a uma representação apresentada pela defesa do parlamentar e veta novas transmissões da peça em emissoras de rádio.
Intitulada "Foi o Flávio Bolsonaro", a propaganda veiculada entre 28 e 31 de agosto utilizava uma estrutura de perguntas e respostas para ligar o senador a acusações de "rachadinha", depósitos em dinheiro e operações com o Banco Master. De acordo com a apuração da Jovem Pan, a peça chegou a ser transmitida sete vezes por quatro emissoras antes de ser questionada pela equipe jurídica do parlamentar do PL.
Ao examinar o caso, o magistrado apontou que a propaganda ultrapassou os limites aceitáveis do debate político ao apresentar fatos fora de contexto com capacidade de enganar o cidadão. Nunes Marques ressaltou que a música empregou verbos no presente para se referir ao caso das rachadinhas, passando a ideia de uma acusação em andamento, quando a denúncia em questão já foi arquivada pela Justiça.
Distorções e contexto processual A decisão também identificou descontextualização na menção à homenagem concedida ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, morto em 2020. Conforme o presidente do TSE, a propaganda transmitiu a ideia de que o senador já sabia de envolvimentos criminosos que só foram atribuídos ao homenageado anos mais tarde. O ministro acrescentou que as referências ao Banco Master e a imóveis omitiram o estágio real das apurações da Polícia Federal e a falta de conclusões definitivas.
Para o tribunal, o formato rimado e repetitivo facilitava a memorização e ampliava o risco de prejuízo irreparável à disputa eleitoral. Com a ordem judicial, a campanha do PT e a coligação Brasil Pronto pra Mais ficam proibidas de veicular novamente a propaganda até o julgamento definitivo pelo plenário do TSE, que ocorrerá após manifestação da defesa e parecer do Ministério Público Eleitoral.
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