TSE manda Meta suspender canal Exército do Lula no WhatsApp
Decisão atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e dá prazo de 3 horas para bloqueio de grupo com mais de 3 milhões de inscritos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) que a Meta suspenda, em até três horas após receber a notificação, o canal "Exército do Lula" no WhatsApp. A ferramenta, administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), contava com mais de 3,2 milhões de participantes e reúne apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem judicial impõe multa em caso de descumprimento e vale até a homologação do resultado do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
A medida atende a representação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno presidencial contra o petista. Conforme noticiou o Poder360, a defesa do candidato do PL argumentou que a plataforma operava como uma estrutura coordenada para espalhar conteúdos falsos e descontextualizados. Os advogados apontaram que a remoção isolada de links perdeu eficácia diante do disparo em massa para milhões de eleitores.
Na decisão de 39 páginas, Nunes Marques acolheu os argumentos e enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais. O magistrado destacou gravações nas quais Janones instruía os seguidores a agir de forma automatizada nas redes sociais e a interagir com postagens antes mesmo de assisti-las, tudo para manipular algoritmos e disseminar acusações já desmentidas pela Justiça Eleitoral, como a alegação sobre a padroeira do Brasil.
Obrigações impostas à Meta
Além de ordenar o bloqueio de novas postagens e da entrada de participantes, o presidente da Corte estabeleceu uma supervisão regulatória direta sobre a empresa. A Meta terá 48 horas para comprovar que tirou o canal do ar e para informar se Janones gerencia outras páginas públicas correlatas. A empresa também deve entregar relatórios das postagens feitas, inclusive as apagadas, além de explicar em dez dias úteis por que mensagens previamente barradas pelo TSE não foram contidas pela moderação interna.
Após o anúncio da determinação, o deputado André Janones fez uma publicação nas redes sociais afirmando ser vítima de censura prévia por parte do tribunal e declarou que a decisão o impede de criar novos canais. O parlamentar recebeu prazo de 48 horas para prestar esclarecimentos formais no processo.
Com o despacho, cópias dos autos foram enviadas à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para instruir apurações em andamento. Para o eleitor, a determinação reforça a vigilância sobre canais de comunicação em massa durante a reta final de votação, impondo limites práticos à circulação de conteúdos nas plataformas digitais até o encerramento do pleito.
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