TSE dá dois dias para MP avaliar desistência de Garotinho no RJ
Decisão pode anular 274 mil votos do ex-governador e definir a disputa fluminense já no primeiro turno.
O ministro Floriano Marques de Azevedo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o prazo de dois dias para o Ministério Público se manifestar a respeito do pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos). O ex-governador tenta encerrar a tramitação do recurso pelo qual buscava validar sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
Garotinho concorreu com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral fluminense (TRE-RJ) e recorria em Brasília para manter a validade dos votos recebidos. Conforme noticiou a Jovem Pan, se o tribunal homologar o encerramento da ação, os 274 mil votos atribuídos a ele serão declarados nulos.
A eventual anulação altera a base de cálculo da eleição fluminense. Com o recálculo dos votos válidos, o candidato Douglas Ruas (PL), que alcançou 49,27% no primeiro turno, ultrapassa a barreira de 50% mais um voto e garante a vitória direta. Se a desistência for rejeitada e a candidatura mantida, haverá segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), que obteve 42,76% da votação.
Disputa jurídica e repercussão no Estado
Eduardo Paes se manifestou publicamente contra a renúncia processual e acusou o adversário de atuar em conluio para forçar o desfecho sem votação complementar. Já Garotinho declarou, na petição enviada à corte, que abriu mão da disputa de forma irretratável em respeito ao resultado expresso pelas ruas.
O indeferimento original no TRE-RJ teve origem em condenação por improbidade administrativa referente a fatos de 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho, envolvendo repasses de verbas da Saúde. A defesa sustentava que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou em 2018 e já estava extinto, enquanto a Justiça Eleitoral fluminense fixou o marco a partir do trânsito em julgado em 2025, o que o deixaria inelegível até 2033.
Com o prazo de 48 horas aberto para parecer do Ministério Público, o TSE deve definir em seguida se aceita o pedido de Garotinho. Caso a corte confirme a desistência, o processo retorna para nova totalização de votos no TRE-RJ, consolidando o resultado final da disputa estadual.
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