STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção e multa
Corte formou maioria de 7 a 3 por difamação contra Tabata Amaral; ministros divergiram sobre alcance da imunidade parlamentar.

Foto: jurvetson / Flickr (CC BY 2.0)
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 7 votos a 3 para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) à pena de um ano de detenção e pagamento de multa superior a R$ 80 mil. O julgamento foi concluído na sexta-feira, dia 25, após análise de uma queixa-crime movida pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) por difamação.
O processo começou em 2021, quando Eduardo publicou mensagens na internet criticando uma proposta legislativa apresentada por Tabata a respeito da distribuição de absorventes íntimos. Conforme noticiou a Revista Oeste, a publicação relacionava a deputada a um empresário do setor de higiene, acusando-a de atender a interesses comerciais em sua atividade parlamentar.
O relator da ação no tribunal, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação ao sustentar que as declarações extrapolaram o debate político e atingiram a honra da parlamentar. Moraes apontou que a divulgação em rede social funcionou como agravante da pena por se tratar de ofensa contra agente pública. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam a decisão condenatória.
Debate sobre imunidade
A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro André Mendonça, acompanhado por Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Os três magistrados votaram pela absolvição de Eduardo por considerarem que a crítica estava diretamente ligada ao debate em torno de um projeto em tramitação, enquadrando-se nas garantias da imunidade parlamentar.
A punição financeira foi fixada em 39 dias-multa, com valor unitário correspondente a dois salários mínimos, somando mais de R$ 80 mil. Moraes recusou a conversão da pena de detenção em sanção restritiva de direitos sob o argumento de que Eduardo reside atualmente nos Estados Unidos, ponto em que Fachin divergiu ao admitir a possibilidade de pena alternativa.
O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal, com pena base de três meses a um ano de detenção. Com a conclusão do resultado no STF, a defesa do ex-deputado pode recorrer dentro da própria Corte para contestar pontos específicos do acórdão.
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