STF barra voto de Bolsonaro nas eleições após condenação penal
Condenação definitiva a 27 anos de prisão suspende direitos políticos do ex-presidente, enquanto presos provisórios mantêm direito ao voto.

Foto: Governo do Estado de São Paulo / Flickr (CC BY 2.0)
O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá votar nas eleições gerais marcadas para 4 de outubro de 2026. A impossibilidade decorre da suspensão de seus direitos políticos após a condenação a 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por acusação de tentativa de golpe de Estado, em decisão que transitou em julgado em novembro de 2025. Atualmente, o ex-mandatário cumpre a pena em regime domiciliar.
Com o encerramento das possibilidades de recurso judicial, a perda temporária dos direitos políticos impede o ex-presidente tanto de se candidatar quanto de comparecer às urnas, como noticiou a Revista Oeste. Na prática, a determinação impede inclusive que ele vote em aliados ou no filho, o senador Flávio Bolsonaro, indicado pelo Partido Liberal para disputar o Palácio do Planalto. A restrição permanece vigente durante todo o período de cumprimento das sanções judiciais.
O cenário legal é diferente para quem cumpre prisão cautelar sem condenação definitiva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurou a participação eleitoral dos presos provisórios no pleito de 2026. O tribunal considerou que alterações recentes com restrições ao alistamento dessa categoria não se aplicam imediatamente devido ao princípio da anualidade eleitoral, regra que veda mudanças no processo a menos de um ano da votação.
Em todo o país, dos mais de 700 mil detentos, cerca de 200 mil estão sob custódia provisória e conservam a cidadania política ativa. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que, ao final do ano anterior, o sistema carcerário somava 964,6 mil internos, dos quais 25,7% não tinham condenação transitada em julgado. Essa condição permite, por exemplo, que investigados sem sentença irrecorrível, como o empresário Daniel Vorcaro, votem em seções especiais instaladas pela Justiça Eleitoral em unidades penitenciárias.
Para o eleitorado, a regra reafirma a distinção constitucional entre a perda de direitos decorrente de sentença judicial transitada em julgado e a situação jurídica de quem responde a processos em andamento. Os cidadãos com condenação definitiva permanecem com os títulos eleitorais cancelados nos sistemas oficiais enquanto durar a execução penal, ficando inabilitados para qualquer ato eleitoral em 2026.
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