Setor de apostas aciona STF contra MP de Lula que baniu bets
Entidades pedem ao ministro Luiz Fux a suspensão da medida do governo federal que extinguiu o mercado e fixou prazo para saque até 5 de outubro.
Duas das principais entidades representativas do setor de apostas acionaram o Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28 de setembro) para tentar derrubar a medida provisória que proibiu o funcionamento das bets em todo o país. O pedido foi encaminhado diretamente ao ministro Luiz Fux, relator de processos relacionados ao setor na Corte.
A manifestação conjunta foi protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), conforme noticiou o Poder360. As entidades pedem a concessão de uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até que o Congresso Nacional ou o próprio STF deliberem sobre o tema.
Assinada na última sexta-feira (25 de setembro), a determinação do Executivo impôs o encerramento repentino das operações tanto de cassinos virtuais quanto de plataformas de apostas esportivas. Na petição, as associações alegam inconstitucionalidade e apontam prejuízo bilionário para as empresas que obtiveram licenças para atuar.
Risco de insegurança jurídica
No documento encaminhado ao Supremo, as entidades sustentam que a medida não apenas ajusta ou regulamenta a atividade, mas extingue por completo um segmento econômico formalmente aprovado pelo Legislativo. O texto ressalta que o mercado vinha operando com autorizações onerosas concedidas pela própria União desde 1º de janeiro de 2025, restando em operação apenas as loterias exploradas pelo Estado.
Os representantes das empresas alertam para o precedente aberto contra a livre iniciativa no Brasil. Segundo a argumentação apresentada a Fux, a canetada presidencial deteriora a confiança de agentes econômicos no ambiente de negócios nacional ao demonstrar que uma atividade regular pode ser subitamente extinta pelo Executivo.
Enquanto o pedido de suspensão da medida provisória aguarda despacho de Luiz Fux no STF, as regras impostas pelo governo federal permanecem ativas. Os usuários cadastrados em plataformas virtuais que ainda mantêm saldo depositado precisam solicitar o saque de seus valores até o dia 5 de outubro, data limite fixada pelo ato presidencial.
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