PT aciona Flávio Dino no STF e reacende debate sobre sorteio
Pedidos apresentados diretamente a ministros em processos antigos levantam questionamentos sobre as regras de distribuição e prevenção de ações na Corte.

Foto: PSB Nacional 40 / Flickr (CC BY 2.0)
A apresentação de petições direcionadas a relatores específicos no Supremo Tribunal Federal recolocou em debate os critérios da distribuição de processos na Corte. O mecanismo conhecido como prevenção, que mantém novos pedidos sob a responsabilidade de um ministro que já julgou ação correlata, voltou ao centro das atenções após requerimentos políticos utilizarem processos anteriores como via de acesso a decisões monocráticas.
Em uma das situações recentes, o PT apresentou um requerimento diretamente ao ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Segundo publicação da Revista Oeste, a legenda pediu uma investigação sobre suposta interferência estrangeira nas eleições e mencionou uma suspeita de financiamento externo vinculada à campanha de Flávio Bolsonaro, acusação que ainda não apresenta comprovação nos autos.
Um movimento de direcionamento semelhante ocorreu em setembro no processo referente ao Bolsa Família. Os autos haviam sido formalmente arquivados em agosto de 2024, mas uma nova solicitação sobre a atualização dos benefícios motivou a Presidência do tribunal a despachar o caso ao relator original, ministro Gilmar Mendes. Com a reabertura, o magistrado autorizou o reajuste sob a conclusão de que os valores não violavam vedações da legislação eleitoral.
A praxe da prevenção processual existe para garantir coerência jurídica e impedir decisões divergentes sobre uma mesma controvérsia. No entanto, a Resolução 706/2020 do tribunal estabelece que a vinculação exige conexão ou continência formal. Essa mesma norma atribui à Presidência da Corte a obrigação de analisar, de forma fundamentada, qualquer indício ou tentativa de contornar a regra geral de distribuição aleatória entre os onze magistrados.
Especialistas apontam que a utilização de temas correlatos para escolher relatores pode contornar o sorteio público e invadir competências típicas da Justiça Eleitoral. Para o cidadão e para a segurança jurídica das instituições, a escolha do juiz natural deve seguir critérios objetivos e transparentes, garantindo que temas de impacto eleitoral e orçamentário não sejam conduzidos sem a devida justificativa legal.
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