Projeto tira teto do Imposto de Renda para aluno com autismo
Proposta em análise na Câmara autoriza abatimento total dos gastos com ensino de dependente com TEA, hoje travados em R$ 3.561,50 ao ano.
As famílias que arcam com despesas de ensino para dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a abater integralmente esses custos da base de cálculo do Imposto de Renda. A medida consta no Projeto de Lei 3208/26, que tramita na Câmara dos Deputados para liberar a dedução total das mensalidades e serviços educacionais na declaração anual da pessoa física.
Pelas normas vigentes da Receita Federal, o teto de dedução para gastos com instrução está fixado em R$ 3.561,50 por pessoa, quantia que não cobre os custos diferenciados exigidos pelo acompanhamento especializado. Conforme noticiou a Agência Câmara, a nova proposta pretende retirar essa trava para que gastos anuais mais elevados, a exemplo de R$ 20 mil aplicados na formação escolar do dependente, possam ser declarados sem qualquer corte pelo Fisco.
A autora da iniciativa, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumentou que o limite atual da tabela é absolutamente insuficiente diante da realidade dessas famílias. A parlamentar destacou que apenas o valor mensal despendido para contratar um profissional de apoio escolar individualizado já supera o teto que a legislação autoriza deduzir ao longo do ano inteiro.
Para ter acesso ao benefício fiscal, caso o projeto seja aprovado e sancionado, o contribuinte precisará comprovar formalmente a relação de dependência tributária do estudante, apresentar laudo emitido por profissional habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar os comprovantes fiscais correspondentes aos serviços contratados.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se o projeto receber parecer favorável nos colegiados temáticos, seguirá diretamente para votação no Senado Federal antes de poder ser sancionado e entrar em vigor.
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