Projeto proíbe dispensa de jovem atleta durante o ano escolar
Medida aprovada na Comissão do Esporte busca conter a evasão escolar e pune clubes infratores com suspensão de certificado por um ano.
Foto: Timur Shakerzianov / Unsplash
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe organizações esportivas de romperem unilateralmente o contrato de formação de jovens atletas durante o período letivo escolar. Pelo texto, a rescisão só poderá ocorrer caso haja justa causa.
As entidades esportivas que desrespeitarem a norma ficarão sujeitas à suspensão do certificado de organização formadora pelo prazo de um ano. A medida altera dispositivos da Lei Geral do Esporte com o objetivo de dar estabilidade educacional aos jovens em formação e combater a evasão escolar.
A mudança foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ) ao Projeto de Lei 5224/25, de autoria do deputado Douglas Viegas (SP), conforme divulgou a Agência Câmara. O relator destacou que a dispensa de jovens no meio do ano pedagógico provoca prejuízos emocionais e educacionais graves, gerando mudanças forçadas de moradia e de escola.
O substitutivo fez dois ajustes de redação em relação à proposta original. A expressão anterior, que citava falta disciplinar grave, foi substituída pelo conceito de justa causa vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo maior precisão jurídica. O texto também determinou que qualquer rompimento de contrato envolvendo menores de 18 anos deve ser comunicado no prazo de 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa ir ao plenário principal neste momento. O projeto segue agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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