Projeto na Câmara proíbe cobrança por consulta de retorno
Proposta estabelece multa de R$ 100 mil para clínicas e planos de saúde que cobrarem taxa extra para avaliar exames já pedidos.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer impedir que médicos, clínicas e operadoras de saúde cobrem por consultas de retorno. O Projeto de Lei 3204/26 atinge tanto os atendimentos particulares quanto os realizados por meio de convênios médicos, proibindo a cobrança adicional enquanto os exames solicitados na primeira consulta estiverem dentro do prazo de validade.
A proposta estabelece que não configura nova consulta o retorno marcado para data posterior em razão de falta de agenda do profissional, tempo necessário para a realização dos exames ou necessidade de continuidade do tratamento. Conforme noticiou o Poder360, o texto classifica expressamente como prática abusiva o fracionamento do atendimento clínico com o objetivo de gerar faturamento duplicado sobre o paciente.
A cobrança de um novo atendimento só será permitida de forma excepcional. Isso poderá ocorrer caso o paciente apresente uma queixa clínica diferente, sem qualquer relação com a visita anterior, ou quando houver a identificação de um diagnóstico médico totalmente independente.
A fiscalização da regra ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de órgãos de defesa do consumidor e de autoridades sanitárias locais. Quem descumprir a determinação estará sujeito a advertência formal, multa de R$ 100 mil, valor que dobra em caso de reincidência, além da obrigação de devolver em dobro qualquer quantia cobrada indevidamente do cidadão.
De autoria da deputada Dani Cunha (PL-RJ), o texto busca conter despesas excessivas impostas às famílias que necessitam do sistema de saúde. A parlamentar argumentou que milhares de pessoas atualmente são obrigadas a pagar duas vezes apenas para apresentar laudos laboratoriais, checar a evolução de um quadro clínico ou ajustar receitas e dosagens de remédios.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proibição passe a valer e proteja o bolso do consumidor no atendimento médico, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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