Paulinho da Força pede impeachment de três ministros do STF
Deputado acusa Mendonça, Nunes Marques e Fux de crimes de responsabilidade e protocola petições no Senado Federal.
O deputado federal Paulinho da Força (SP), presidente nacional do Solidariedade, protocolou no Senado Federal pedidos de impeachment contra três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. As petições deram entrada em 29 de setembro de 2026 e acusam os magistrados de cometerem crimes de responsabilidade no exercício de suas funções.
Conforme noticiou o Poder360, a denúncia contra André Mendonça aponta suposta atuação com direcionamento político-eleitoral e criação de eventos processuais para beneficiar grupos ligados ao ministro. Já no documento referente a Luiz Fux, a representação afirma haver suspeição do magistrado para atuar no processo do Banco Master, classificando o comportamento como incompatível com a honra e o decoro do cargo.
Em relação a Kassio Nunes Marques, a representação menciona a apuração de suspeitas sobre um repasse de R$ 500 mil feito pelo empresário Daniel Vorcaro a Kevin Marques, advogado e filho do magistrado. De forma complementar, o Solidariedade também acionou diretamente o ministro Flávio Dino no STF para requerer o afastamento de Mendonça e Nunes Marques de processos que envolvem a fiscalização de propaganda eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tramitação das denúncias no Senado
A ofensiva do parlamentar surge em um cenário de divergências explícitas na composição da corte. De acordo com o rito regimental, após serem registradas como petições na Casa, as peças são despachadas pela Presidência do Senado à Advocacia da Casa Legislativa, responsável por emitir uma análise técnica preliminar antes de qualquer deliberação formal pela Comissão Diretora.
De acordo com a Constituição Federal e os termos da Lei nº 1.079 de 1950, a Lei do Impeachment, cabe exclusivamente ao Senado processar e julgar membros da cúpula do Judiciário por crime de responsabilidade. Caso a denúncia chegue à etapa de julgamento no plenário, a condenação exige a aprovação de pelo menos dois terços dos senadores, o que acarreta a destituição do posto e a inabilitação para o exercício de função pública por até cinco anos.
Historicamente, o Congresso Nacional nunca aprovou a perda de mandato de um integrante do tribunal por essa via. Os pedidos apresentados pelo parlamentar aguardam despacho formal da presidência da Casa e permanecem acessíveis para consulta pública no portal oficial do Senado Federal.
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