O que fazer quando perde os documentos: passo a passo para se proteger e pedir a segunda via
Registre imediatamente o boletim de ocorrência eletrônico e agende a emissão das segundas vias nos canais oficiais.

Foto: dblancquaert / Flickr (CC BY 2.0)
Ao perder seus documentos, a primeira providência imediata é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do seu estado. Essa comunicação oficial resguarda o cidadão contra o uso indevido de seus dados em golpes, abertura fraudulenta de contas e compras no comércio, servindo também de comprovante inicial para solicitar as segundas vias.
Registro do boletim de ocorrência e proteção imediata
O registro de perda ou extravio pode ser feito pela internet em praticamente todo o Brasil, sem necessidade de comparecimento presencial a uma delegacia física. Basta acessar o portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil correspondente ao local onde você perdeu o item, selecionar a opção de extravio e preencher as informações solicitadas. Salve o arquivo em PDF com a autenticação digital assim que o documento for homologado.
Se os cartões de crédito ou débito foram perdidos junto com a carteira, entre em contato imediatamente com os canais oficiais de atendimento de cada banco para solicitar o bloqueio e a emissão de novos plásticos. Para evitar tentativas de abertura de crédito fraudulento no comércio, também é prudente registrar o alerta de documentos perdidos nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa).
Como emitir a segunda via dos principais documentos
Para a emissão de uma nova carteira de identidade, o procedimento deve ser agendado no órgão de identificação do seu estado (como unidades do Poupatempo, Detran, Polícia Civil ou postos municipais integrados, variando conforme a localidade). Com a implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a primeira emissão no novo modelo é gratuita em todo o país por força de lei federal, mas segundas vias podem ter cobrança de taxa estadual específica, que deve ser consultada no site do órgão local.
No caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o pedido de segunda via deve ser feito pelo portal do Detran onde o condutor tem registro. Caso o motorista já tenha a habilitação validada no aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (vinculado à conta gov.br), o documento digital continua válido em todo o território nacional para fins de fiscalização enquanto o documento físico não é entregue.
Para o CPF e o Título de Eleitor, não há necessidade de pagar taxas para reimpressão. O número de CPF nunca muda e o comprovante de situação cadastral pode ser emitido gratuitamente a qualquer momento no site da Receita Federal. Do mesmo modo, o Título de Eleitor pode ser acessado de forma totalmente digital por meio do aplicativo e-Título, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Perguntas frequentes
Como fazer B.O. quando perde os documentos?
Acesse o portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do estado em que a perda ocorreu e selecione a opção de extravio ou perda de documentos. Preencha seus dados pessoais, descreva o local aproximado e os itens perdidos e guarde o protocolo enviado por e-mail com a validação digital.
O que fazer quando perde os documentos do carro ou da moto?
Registre o boletim de ocorrência e acesse o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o portal do Detran do seu estado para baixar a via eletrônica do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O documento digital tem o mesmo valor jurídico do modelo impresso e pode ser mantido no smartphone ou impresso em papel comum.
O que fazer quando perde os documentos pessoais?
Bloqueie de imediato os cartões bancários nos aplicativos das suas instituições financeiras e registre o boletim de ocorrência eletrônico. Depois, agende o atendimento no posto de identificação do seu estado para solicitar a nova identidade e acesse os aplicativos oficiais do governo federal (como Carteira Digital de Trânsito e e-Título) para usar provisoriamente suas versões digitais.
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