Moraes concede semiaberto a Débora do Batom em prisão domiciliar
Ministro do STF autorizou progressão de regime para condenada do 8 de janeiro, mantendo cumprimento em casa e abatendo 212 dias da pena.

Imagem: @danilowiener / reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, de 40 anos. Conhecida como Débora do Batom, ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Apesar da mudança de regime, a decisão determinou que ela permaneça em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A decisão judicial foi assinada no dia 2 de outubro de 2026 e divulgada no dia 6 de outubro. O caso repercutiu nas redes sociais a partir de publicação divulgada pelo perfil @danilowiener, que registrou a cobertura televisiva da determinação. Moraes considerou que manter o cumprimento da pena na residência é a medida mais benéfica e adequada à ré, que já estava em regime domiciliar desde 28 de março de 2025.
Conforme apurou o Poder360, o ministro também homologou a remição de 212 dias da pena por atividades de trabalho, leitura e estudo. O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, manifestou parecer favorável tanto ao abatimento quanto à concessão do semiaberto, apontando ausência de faltas disciplinares durante a custódia.
Detalhes do abatimento da pena
O cálculo acolhido na execução penal considerou 326 dias trabalhados no sistema penitenciário, convertidos em 108 dias a menos de condenação. Outros quatro dias foram concedidos pela leitura de obra avaliada pela administração penitenciária, enquanto a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio de 2023 gerou a redução de 100 dias. A defesa pleiteava novo abatimento pela aprovação no Enem PPL de 2024, mas o pedido foi negado para evitar duplicidade sobre a mesma etapa escolar.
Durante o período de recolhimento domiciliar, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo atestou que eventuais oscilações de sinal no monitoramento eletrônico não configuraram quebra de regras cautelares. A Primeira Turma do STF fixou a condenação total em 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção, 100 dias-multa e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
As novas diretrizes foram encaminhadas para a Vara de Execuções Penais da comarca de Paulínia, no interior paulista, que fará a atualização formal do atestado de pena. Com o novo cálculo, o cumprimento segue sob monitoramento eletrônico, sem retorno da cabeleireira para estabelecimento penal convencional.
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