Gilmar Mendes revoga afastamento de desembargador de Alagoas
Ministro do STF determinou o retorno imediato de magistrado do TJAL após sanção aplicada pelo CNJ em caso ligado a apuração eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão que mantinha afastado o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com a determinação proferida na corte superior, o magistrado estadual reassume imediatamente suas funções no tribunal.
O afastamento cautelar havia sido imposto em 23 de setembro pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, integrante do Conselho Nacional de Justiça. Como informou O Antagonista, a punição disciplinar decorreu de atos praticados durante apuração conduzida pela Polícia Federal.
Origem do inquérito eleitoral
A apuração da corporação mirava suspeitas de fraudes em inscrições eleitorais e transferências irregulares de domicílio de eleitores para a cidade de Junqueiro. Ao longo dos trabalhos, os agentes solicitaram à Assembleia Legislativa de Alagoas dados funcionais sobre servidores comissionados. O Legislativo estadual questionou o pedido e acionou o TJAL.
Diante do impasse, Tutmés concedeu uma liminar em 4 de agosto que suspendeu o inquérito e requisitou os autos sob sigilo para avaliação sobre qual foro teria competência. Em manifestação posterior, a PF detalhou que o procedimento possuía natureza estritamente eleitoral e não tinha deputados estaduais entre os investigados. O caso foi repassado a outro magistrado alagoano, que revogou a medida cautelar e enviou a tramitação para a Justiça Eleitoral.
Independência da atuação judicial
Ao julgar o pedido, Gilmar Mendes considerou imprópria a sanção disciplinar motivada pelo teor de uma decisão tomada no exercício da judicatura. O ministro pontuou que divergências a respeito de interpretações jurídicas não caracterizam falta grave e não podem embasar punições correcionais.
A proximidade do pleito também pesou na decisão de Gilmar. Conforme registrado no despacho, retirar um juiz em decorrência de decisões no processo eleitoral fere a independência dos tribunais e a neutralidade exigida das instituições públicas, confirmando a volta definitiva do desembargador ao cargo.
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