Dino anula decisão de Mendonça e libera post sobre Padroeira
O ministro do STF cancelou a remoção de publicação de Antonio Tabet e derrubou multa de R$ 30 mil fixada na Justiça Eleitoral.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a exclusão de postagens nas redes sociais sobre o senador Flávio Bolsonaro e supostos ataques ao título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. O despacho assinado neste domingo, 27 de setembro, também suspendeu a aplicação de uma multa de R$ 30 mil contra o humorista Antonio Tabet.
De acordo com informações da Revista Oeste, Dino avaliou que a medida imposta pela Justiça Eleitoral gerou consequências duras contra a liberdade de expressão e a própria manifestação religiosa. Na visão do magistrado, não havia elementos com grau suficiente de certeza de ilicitude para justificar uma intervenção prévia sem a devida instrução do processo, ressaltando que o calendário das eleições exige prudência na restrição ao debate público.
A controvérsia começou após uma representação apresentada pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro contra uma postagem de Tabet no X. O comediante havia publicado a imagem da santa afirmando que a família miliciana odiava mulher preta e por isso atacava a padroeira, sem citar nomes diretamente. Mendonça havia considerado a mensagem objetivamente falsa e com potencial de desinformar o eleitorado, proibindo a veiculação do conteúdo e de mensagens análogas em redes como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube.
A alegação que circulou na internet recuperou um texto antigo, o Projeto de Lei 2.623 de 2007, de autoria do então deputado Professor Victório Galli, que pretendia modificar os termos da homenagem nacional a Nossa Senhora Aparecida e acabou arquivado pela Câmara dos Deputados. Flávio Bolsonaro foi a público desmentir a história por vídeo, afirmando respeitar todas as religiões e negando qualquer intenção de alterar a legislação sobre o feriado e o título da padroeira, após levantamento de sua defesa apontar mais de 21 milhões de visualizações em conteúdos com a acusação.
Ao anular a ordem de Mendonça, Dino sustentou que a devoção católica à santa não constitui imposição constitucional e que contrapontos políticos a respeito da lei não podem ser barrados por ordem judicial preventiva. O ministro ordenou que as plataformas restabeleçam os conteúdos removidos sob esse mesmo critério e deixou em aberto a análise de novas extensões da decisão no STF.
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