Dino aciona PF para apurar onda de ataques a imagens religiosas
Ministro do STF determinou abertura de inquérito policial e enviou o caso à PGR após registros de vandalismo em templos de vários estados.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar uma série de depredações e ataques contra templos e imagens religiosas em diversos estados. O magistrado também remeteu os autos ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que o Ministério Público Federal acompanhe a apuração de possíveis crimes com alcance interestadual.
Conforme informou a Revista Oeste, a decisão se apoia no artigo 144 da Constituição Federal, dispositivo que prevê a atuação da PF em ocorrências com repercussão entre diferentes unidades da federação e que demandem repressão uniforme. Dino destacou que os atos atingem a liberdade de crença e podem configurar ofensas diretas aos direitos humanos.
O despacho reúne episódios noticiados entre março e setembro contra símbolos católicos e espaços de religiões de matriz africana. Entre as ocorrências citadas pelo ministro estão a destruição de imagens sacras de Nossa Senhora das Graças e de Santa Dulce dos Pobres em igrejas de Salvador, na Bahia, além de repetidos atos de vandalismo contra uma loja de artigos religiosos em Londrina, no Paraná.
A lista inclui ainda a depredação de altares na Catedral de São Pedro, em Rio Grande (RS), danos a uma imagem em Maceió (AL) e invasões com furto e destruição em terreiros nos municípios de Esmeraldas (MG) e Santo Amaro (BA). Um dos relatos anexados ao processo partiu do decano da corte, ministro Gilmar Mendes.
Enquadramento penal dos ataques
Segundo o ministro, o quadro reúne indícios de práticas criminosas previstas na legislação penal brasileira. A investigação deve apurar a ocorrência de ultraje a culto por meio de vilipêndio a objetos religiosos, conduta punida pelo artigo 208 do Código Penal, além de preconceito religioso, injúria qualificada, ameaça, furto, violação de domicílio e dano ao patrimônio.
Com a ordem judicial expedida, a direção da PF deve estruturar os procedimentos investigativos para identificar os autores das depredações e verificar se existe coordenação entre os episódios. Paralelamente, caberá à Procuradoria-Geral da República avaliar as provas para subsidiar eventuais denúncias perante o Judiciário.
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