Congresso aprova exame obrigatório para registro médico
Medida Provisória cria o Enamed, que exigirá avaliações durante o curso para conceder habilitação a novos estudantes.
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
A exigência valerá exclusivamente para os estudantes que ingressarem na faculdade de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida foi editada pelo Executivo federal. Como noticiou o Poder360, a votação ocorreu no limite do prazo de validade de 120 dias do texto. Alunos matriculados antes dessa data permanecem sob as diretrizes antigas, e profissionais com diploma já reconhecido no Brasil continuam dispensados da prova.
Como funcionará a avaliação
Diferente de avaliações que ocorrem apenas ao fim do curso, o modelo estabelece três provas obrigatórias ao longo de toda a graduação. A primeira etapa será aplicada no 4º semestre (final do 2º ano), a segunda no 8º semestre (final do 4º ano, antes do internato) e a terceira no 12º semestre, que marca o encerramento do 6º ano.
A pontuação final será obtida por meio de uma média ponderada das três avaliações, com peso maior reservado ao último teste. A definição das notas de corte, pesos e critérios de proficiência caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O resultado acumulado constará no histórico escolar do aluno e ajudará a fiscalizar a qualidade do ensino oferecido pelas faculdades.
Recuperação e impacto profissional
O relator da proposta na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), sustentou que a expansão de 50% na abertura de novos cursos nos últimos cinco anos exigia uma ferramenta de controle da capacitação técnica. O exame cobrará conhecimentos alinhados às diretrizes curriculares e às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o recém-formado, a regra significa que o diploma universitário não bastará para o exercício imediato da profissão. O candidato que não atingir o nível mínimo de proficiência não conseguirá a inscrição nos conselhos regionais de medicina, mas terá autorização para repetir a terceira prova nas edições seguintes, recalculando a nota até alcançar a pontuação exigida.
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